quarta-feira, 22 de abril de 2020

CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2020 - DE 13 DE ABRIL ATÉ 30 DE SETEMBRO

       A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, anuncia que esta disponível, a Campanha de Negociação Amigável 2020, com prazo de adesão de 13 de ABRIL até 30 de SETEMBRO de 2020.

        O Programa destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, relativos a Tributos, Taxas Municipais, Multas Formais e ISSQN vencidas, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

      A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do Coronavírus.

          O atendimento aos contribuintes está sendo feito, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico - através do e-mail: negociacaoamigavel@hotmail.com - por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação. O objetivo é que não tenha aglomerações no balcão de atendimento.
   
      As condições do CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2020 são as seguintes:

  • Para Pagamento a vista, haverá desconto de 100% sobre Juros e Multa
  • Para Pagamento a vista para Multas Formais, desconto de 30% sobre Juros e Multa
Para pagamentos parcelados as seguintes condições serão observadas:
  • Opção de até 06 (seis) parcelas, desconto de 95% em Juros e Multa
  • Opção de até 12 (doze) parcelas, desconto de 90% em Juros e Multa
  • Opção de até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 85% em Juros e Multa
  • Opção de até 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 80% em Juros e Multa      
Para pagamentos parcelados de Multas Formais as seguintes condições serão observadas:
  • 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
  • 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
  • 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
  • 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

 A parcela minima para pessoa física será de R$ 50,00(cinquenta reais), e para pessoa jurídica será de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).
     
PAGAMENTO A VISTA: 

     Para pagamentos a vista não haverá necessidade de confecção de processo administrativo, podendo a pessoa Física ou Jurídica retirar seus boletos no SITE ou requisita-los via e-mail com desconto no ato.

PAGAMENTO PARCELADO:

     Para pagamentos parcelados a pessoa Física ou Jurídica deverá encaminhar via E-mail os documentos descritos abaixo. (não é necessário autenticação)

Documentos Necessários para Pessoa Física:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2020(disponível aqui)  
  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) 
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)       
Documentos Necessários para Pessoa Jurídica:

  • RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
  • Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2020 (disponível aqui)  
  • Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
  • Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
  • Contrato Social da Empresa 
  • Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
  • Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
  • Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.    

      O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.

        Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o 'teletrabalho' - acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.

       A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.


    Todas as informações disponíveis aqui foram retiradas da Lei n°2437, de 23 de Setembro de 2019, e decreto n°514 de 11 de Maio de 2019; decreto n°168 de 30 de março de 2020,  disponíveis no menu Legislação acima.